Constituição de uma Associação

Como mencionado anteriormente, o interesse do NERDS é de início passar a ser uma associção sem fins lucrativos. Com intuito apenas educativo e tecnológico.

O conceito de associação está expresso na Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 no artigo 53.

"Constituem-se as associações pela união de pessoas que organizem para fins não ecnonômicos."

Uma associação civil sem fins luvrativos é constituída por meio de uma assembléia geral da consituição. Os participantes da Assembléia de constituição serão os membros da associação, e caberá a eles o seguinte:

a) aprovação das carcterísticas da organização (denominação, missão, objetivos, endereço da sede, duração, administração e outros);

b) aprovação do Estatuto social;

c) eleição dos primeiros dirigentes, sejam provisórios ou definitivos.


Depois de discutir o propósito, as características, forma de administração, os fundadores estão prontos para realizar a Assembléia Geral de Constituição. Após aprovação do Estatuto social, é obrigatório o visto de um advogado na ata e no estatuto, sem o qual a organização não poderá ser submetida a registro em cartório. Uma série de documentos é exigido pelo Cartório.

Para obter uma descrição mais detalhada, baixe a cartilha e veja todas as informações necessárias para constituir uma associação.

NERDS!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário aqui:

Campanha Social NERDS!